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Minicom recadastra emissoras


As empresas de radiodifusão (concessionárias, permissionárias e autorizadas de rádio e TV) foram convocadas pelo Ministério das Comunicações para recadastrarem seus dados junto ao órgão. A Portaria (nº 447) determinando o recadastramento foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto. As emissoras deverão encaminhar para a Secretaria de Comunicação Eletrônica de Massa, no prazo de 60 dias, dados como composição do capital social, com a distribuição entre os sócios e a indicação individual do número de cotas ou ações; composição do quadro diretivo; nomes dos procuradores com poderes de gerência e administração, quando houver; endereço da sede social e para correspondência; e a denominação de nome fantasia, se for o caso. A medida foi tomada após denúncias de diferentes fontes — da revista “Veja” (direcionada contra o senador Renan Calheiros) a entidades da organização civil — de que parlamentares estariam controlando rádios e emissoras de TV, diretamente ou por meio de prepostos.

www.mc.gov.br

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