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A disputa pelo conteúdo audiovisual


Novo projeto de lei favorece radiodifusores, principalmente a Net, e cria restrições às operadoras de telecomunicações.

As empresas de telecomunicações e os grupos de radiodifusão continuam a disputa pelo mercado de distribuição de conteúdo audiovisual. Os sinais de paz emitidos pelos radiodifusores em direção a uma regulamentação que permitisse a participação das empresas de telecom e, ao mesmo tempo, ampliasse o espaço do conteúdo nacional, estão se dissipando. Enquanto executivos de emissoras debatem com parlamentares da Comissão de Ciência de Tecnologia, Comunicações e Informática da Câmara, que buscam uma regulamentação capaz de contemplar a convergência tecnológica, mais um projeto de lei é apresentado, desta vez no Senado, tentando limitar a atuação das operadoras de telecom.

O projeto de lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), em tramitação na Comissão de Educação do Senado, embora permita às teles distribuir conteúdo audiovisual em suas redes, estabelece várias restrições. Além de determinar que só empresas brasileiras possam produzir conteúdo, reserva também aos brasileiros as atividades de programação. Impede, por dez anos, que as concessionárias locais prestem serviços de TV a cabo em suas áreas de concessão, e, ao mesmo tempo, termina com o limite de 49% do capital estrangeiro nas empresas de cabo, fixado na Lei do Cabo.

Com isso, vai na contramão da proposta que começou a ser costurada pelo deputado Jorge Bittar (PT/RJ), relator do substitutivo da regulamentação de distribuição de conteúdo audiovisual, a partir de três projetos em análise na Comissão de C&T: o do deputado Paulo Bornhausen (DEM/SC), que permite a entrada das teles nesse mercado sem contrapartidas; o do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que mantém o status quo da distribuição audiovisual e tem vários dispositivos reproduzidos no projeto de Flexa Ribeiro; e o dos deputados Paulo Teixeira (PT/SP) e Walter Pinheiro (PT/BA), que cria o serviço de comunicação social eletrônica sob demanda, a ser oferecido pelas empresas de telecom, e prevê proteção ao conteúdo nacional.

Embora a proposta de Flexa Ribeiro também contemple proteção ao audiovisual nacional, como defende Bittar, ela vai além. Ao limitar a programação (e não só a produção) ao capital nacional, impede as teles de programar conteúdo comprado de terceiros. Elas se tornariam só uma rede de distribuição de pacotes fechados. Se comprarem conteúdo de uma emissora, terão que distribui-lo como foi empacotado e se submeter às regras do fornecedor, atualmente draconianas em relação aos concorrentes e a produções alternativas.

Chama a atenção no projeto de Flexa Ribeiro, ainda, a contradição entre liberar o capital estrangeiro na TV a cabo — reivindicação do grupo Telmex, que tem 49% do capital da Net (os 51% pertencem à Globo) e é dona da Embratel —, e impedir as concessionárias locais de proverem TV a cabo em suas áreas. Pela proposta que vem sendo discutida por Bittar, cairia o limite à participação do capital estrangeiro na TV a cabo, mas as teles poderiam prover todos os serviços. O projeto de Flexa Ribeiro consolida a Net, que se transformaria em coligada da Embratel, como a única concessionária capaz de oferecer triple play (voz, dados e vídeo) na mesma plataforma. E também quer acabar com uma conquista da Lei do Cabo, que é a obrigação das TVs a cabo de levarem os sinais da TV aberta.

Bittar acredita que o resultado do embate será uma legislação adequada ao fomento do conteúdo nacional e ao equilíbrio do mercado. E quer acelerar o substitutivo. “Os radiodifusores podem querer ganhar tempo, mas é inevitável a aprovação de uma legislação que contemple a convergência”, diz.

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