Dia da Internet Segura - 2012
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Capa - As grandes bases de dados


Siafi, Portal da Transparência e Siga Brasil — os principais acervos para acompanhar as políticas públicas da União.


Sem internet, como em Irecê
(BA), a saída é colar no prefeito.
Todos os órgãos federais, da administração direta e indireta, serão obrigados a ter uma Página de Transparência na internet, com um conteúdo mínimo: execução orçamentária, processo licitatório e contratos, convênios, diárias e passagens. A determinação consta do decreto presidencial 5.482/05, que criou o Portal da Transparência, mantido pela Coordenadoria Geral da União (CGU), e deve ser cumprida até 2007. O Ministério da Justiça foi o primeiro a criar sua Página de Transparência.

Atualmente, o Siafi-Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal cobre toda a administração direta, mas nem todas as estatais. Os órgãos da administração indireta que recebem recurso do Orçamento Geral da União estão obrigados a executá-lo via Siafi; os demais, não precisam recorrer a ele. A coordenação do sistema atribui a questões de gestão do sistema, não ser possível “o cadastramento direto da população”. O Siafi é aberto a deputados federais, senadores e funcionários públicos. As ONGs conseguem acesso aos dados, em geral, graças à senha de parlamentares. A principal diferença para os outros portais é que o Siafi tem o lançamento das operações em tempo real. O Portal da Transparência, da CGU, e o Siga Brasil, do Senado, consolidam essas informações, mas segundo critérios dos seus administradores, e com defasagem de pelo menos uma semana. O layout do Portal da Transparência ou do Siga Brasil também é mais inteligível.


Programa de Comunicação do
MOC, na Bahia.
O Portal da Transparência publica as transferências da União para estados e municípios ou aos cidadãos, as aplicações diretas dos órgãos federais, e gastos feitos com cartões de pagamento (o cartão de crédito do governo). Nos convênios com municípios, sabemos deles apenas dados gerais, porque as prefeituras não têm sistemas de informações. “Seria fundamental informatizar a prestação dessas contas”, afirma Luiz Navarro, secretário-executivo da CGU. Um projeto de lei (PLP 217/04) propõe a divulgação em tempo real de todos os dados orçamentários das três esferas de poder. No caso das cidades menores, com até 50 mil habitantes, dá prazo de até quatro anos para isso. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, e está pronto para ser apresentado para votação ao Congresso.

Outro portal para pesquisa é o Siga Brasil, do Senado Federal. O site tem duas opções de consulta – o Acesso Livre e o Acesso Especialista,  abertos a qualquer pessoa. Para o especialista, é preciso fazer a solicitação por e-mail (SigaBrasil@senado.gov.br). Pode-se escolher consultas prontas, elaboradas pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado; ou optar por formular uma própria. No Acesso Especialista também é possível salvar as consultas, para acesso futuro. O acervo inclui dados do Siafi e de outras bases, e também do processo de elaboração do Orçamento da União (as leis, as emendas, etc.).


Caminho das pedras

PPA — Plano Plurianual: planejamento do governo para quatro anos – 2007 é ano de PPAs nos governos federal e estaduais. O executivo federal tem até 31 de agosto, no primeiro ano do mandato, para enviar o projeto ao Congresso; e a Comissão Mista de Orçamento da Casa tem até 15 de dezembro para aprová-lo. Nesse período, as entidades podem fazer proposições. Nos estados e municípios, esse prazo varia, e pode ser encontrado na Lei Orgânica do Município ou no regimento interno dos legislativos.

LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias: contém metas, prioridades e normas para orientar a elaboração da lei orçamentária anual. A União deve encaminhar o projeto até 15 de abril de cada ano ao Congresso, que precisa aprová-la até 30 de junho. Os prazos de estados e municípios variam (veja em PPA).

LOA — Lei Orçamentária Anual: detalha o orçamento público do ano seguinte ao da sua aprovação. Fixa os valores das despesas governamentais e estima as receitas. Deve obedecer ao estabelecido na LDO e no PPA. Deve ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto de todo ano (para vigência no ano seguinte), e votada até 15 de dezembro. Os prazos estaduais e municipais variam (veja em PPA). Na LOA, o Quadro de Detalhamento de Despesas é o que dá mais informações concretas sobre os gastos públicos.


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