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22/05 - Localizados em Belo Horizonte, Campinas e Dourados, intenção é facilitar a pesquisa em medicina.
21/05 - A fabricante teria aberto várias filiais no exterior para evitar o pagamento de impostos
20/05 - Aulas são ministradas em caminhão-escola para 50 pessoas, em Jarinu, no interior de São Paulo.
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Selecionados receberão bolsa do CNPq por um ano. Inscrições vão até 5 de julho.
Evento acontece em Fortaleza, de 13 a 17 de outubro. Submissão de trabalhos vai até 9 de agosto.
Evento acontece entre 25 e 28 de julho. Inscrições abertas também para o 3º Fórum, até 22 de maio.
Palestra acontece em 18 de maio, no MIS, em São Paulo. Participação livre.
Programa do Governo Federal recebe inscrições até 31 de maio. Recursos alcançam R$ 14 milhões.
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edição 91 - maio 2013 |
Proposta de decreto que regula a radiodifusão vai a consulta pública
Do Tele.Síntese
11/06/2012 - A consulta pública de decreto que atualiza a regulamentação da radiodifusão deve ser iniciada esta semana. O texto da norma traz 145 artigos e unifica sete decretos em um só. A informação foi dada dia 6 pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, após receber representantes de emissoras de TV, preocupados com informações sobre as propostas do Minicom divulgadas na imprensa.
“Como saiu essa notícia na Folha [de S. Paulo], nós resolvemos acelerar o processo de consulta pública da minuta de decreto”, disse Bernardo. Mas reafirmou que o que saiu na imprensa, como a locação de horários nas emissoras, não faz parte e nem nunca fez da proposta do ministério. “É uma minuta pirata”, afirmou. “Nenhuma das versões que nós discutimos tinha esse ponto, assim como a cobrança de taxa na renovação da outorga de rádio e televisão. Achamos que é uma coisa que pode ser até discutida, mas ainda não foi”, sustentou o Bernardo.
O texto da minuta já foi enviado para a Casa Civil e o ministro espera uma decisão se a conselta pública será feita por lá ou se será delegado ao Minicom. “De qualquer forma, já liberamos o texto para a Abert”, adiantou.
Principais pontos
A proposta de regulamentação da radiodifusão une as regras para emissoras comerciais, educativas, institucionais, com fins científicos e experimentais e comunitárias. O pagamento do valor da concessão de emissora comercial, definido em processo licitatório, deve ser feito integralmente no prazo de 60 dias. A transferência da outorga não pode ocorrer antes do prazo de cinco anos, após a assinatura do contrato de concessão.
As sanções aplicadas às emissoras poderão ser trocadas por obrigação de fazer, a julgamento do Ministério das Comunicações. Ficam ampliadas os motivos para cassação das emissoras.
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