Dia da Internet Segura - 2012
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Opinião - De todos para todos


Ronaldo Lemos*

Há pelo menos dois projetos recentes ampliando as possibilidades de inclusão social e digital no país. O primeiro, os telecentros, locais de acesso à internet implantados na cidade de São Paulo, funcionando com software livre. O segundo, os Pontos de Cultura, iniciativa do Ministério da Cultura que financia a construção de estúdios para gravação de áudio e vídeo, conectados na internet, em áreas de baixo índice de desenvolvimento humano em todo o país.

Se por “democratização” da mídia entendemos a pluralidade de perspectivas, de conteúdos e de agentes produtores, ou seja, uma comunicação produzida não de “um para muitos”, mas sim de “todos para todos”, há interessantes perspectivas a serem consideradas a partir desses projetos.

A experiência dos telecentros demonstra que eles passaram a ser não só meros locais de acesso à internet, mas pontos de encontro comunitários, catalizando ações de criação de conteúdo (produções artísticas e mesmo de software). Os Pontos de Cultura, por sua vez, já nasceram com a missão de materializar as culturais locais, que, na maioria das vezes, nem sequer imaginam ter chance de visibilidade social.

Tanto telecentros quanto Pontos de Cultura nascem tendo o software livre como inspiração. Só lembrando, o software livre permite a qualquer pessoa copiar, distribuir, estudar e aperfeiçoar o programa. Não porque ele “é de graça” ou “não tem dono”, mas, sim, porque seu criador decidiu que a sociedade deveria se beneficiar integralmente daquele produto intelectual, com a única condição de que o software continue sempre livre (isto é: não é permitido transformar um software livre em um software “fechado”).

Essa mesma idéia inspirou a “cultura livre”. Assim, também a música, o livro, a fotografia podem ser livres. Um criador pode permitir, se quiser, a livre circulação da sua obra. A principal ferramenta para isso é o projeto chamado “Creative Commons” (http://creativecommons.org/license). Ele permite ao artista escolher quais os diretos sobre sua obra deseja conferir à sociedade.

Por exemplo, ele pode permitir a livre distribuição, em qualquer mídia, inclusive internet. Pode também, se quiser, vedar o uso comercial. Pode autorizar que a obra seja modificada, sampleada ou remixada, assim como fez o ministro Gilberto Gil com sua música Oslodum.

Esse tipo de autorização é importante, porque, pela nossa lei autoral, quando um artista não diz nada sobre quais usos sua obra pode ter, isso significa ela não pode ter uso nenhum. Tudo é proibido e a obra só pode ser circulada pelo próprio artista, que, muitas vezes, não possui sequer meios para isso.

Esse é um dos caminhos para a democratização das mídias: criar um grande conjunto de obras culturais “livres”, que podem ser distribuídas por qualquer um. Essa é a grande chance de ocupar os enormes espaços digitais que surgem, por exemplo, a partir dos milhões de telefones celulares no país e com a nascente TV digital.

Essa é uma oportunidade efêmera de projetar a cultura produzida localmente para um meio onde ela estará disponível para acesso nacional e global. A mídia que queremos é aquela em que posso optar por ouvir as últimas novidades do chorinho que está sendo feito em Vargem Grande, ao lado do canal que traz o último filme feito em Hollywood.

*É mestre em Direito pela Universidade de Harvard e doutor em Direito pela USP. É diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV no Rio de Janeiro e do projeto Creative Commons no Brasil.

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