O governo expande a rede pública de TV
Miriam Aquino
O
decreto estabelece a figura da RTVI que só pode veicular canais da
União, como a TV Senado, a TV Câmara ou a TV Educativa (TVE). A
permissão para programação local das prefeituras foi cancelada.
O
governo federal, que havia criado, em fe-vereiro, por meio de decreto
presidenci-al, uma nova modalidade de emissora de TV, ligada às
prefeituras, para retransmitir os canais da União e abrir espaço para a
programação dos municípios, não conseguiu resistir por mais de 50 dias
à reação dos radiodifusores comerciais. No dia 7 de abril, publicou
novo decreto, acabando com a participação das prefeituras e comunidades
locais na produção e veiculação de conteúdo próprio.
É
verdade que a reação ao primeiro decreto, de número 5.371, que criou a
figura de RTVI (Retransmissora de TV Institucional) veio também de
outros segmentos - como advogados, acadêmicos e jornalistas - e não
apenas dos radiodifusores comerciais. Mas as críticas desses
representantes se mantiveram, mesmo após o recuo do governo.
As
novas retransmissoras foram criadas a partir da iniciativa do Congresso
Nacional. Num movimento liderado pelo Senado Federal, que quer ampliar
o acesso à sua programação, hoje confinada aos assinantes de TV a cabo,
o Executivo elaborou o novo regulamento e o publicou sem fazer sequer
uma consulta pública prévia, prática comum no segmento. As RTVIs são,
em resumo, retransmissoras de TV das prefeituras (comandadas por meio
de suas entidades ou órgãos vinculados), que só vão poder passar
programação dos canais da União: TV Câmara, TV Senado, TV Educativa
(TVE), Radiobrás, entre outras.
O decreto de fevereiro
criou as novas RTVIs e, para estimular a sua rápida disseminação no
território nacional, autorizou que 15% da grade diária fosse ocupada
por programas sobre as atividades dos poderes Executivo e Legislativo
municipais, e por programas produzidos por entidades sem fins
lucrativos da própria comunidade, cada qual podendo ocupar 1/3 (um
terço) do horário reservado. A medida permitia, ainda, que os
representantes da comunidade local buscassem recursos na iniciativa
privada, sob forma de patrocínio institucional, para a produção de seus
programas. O novo decreto, de número 5.413, acaba com essas novidades.
Em um sucinto documento - uma página e três artigos -, o governo,
embora mantenha a figura da RTVI, elimina qualquer possibilidade de as
prefeituras ou a comunidade local terem programações próprias.
Controle de conteúdo
Segundo
o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das
Comunicações, Sérgio Diniz, o governo decidiu recuar para estudar
melhor o tema. "Não temos fiscalização suficiente para chegar aos
municípios e verificar se a programação estaria de acordo com a
regulamentação", afirma ele, apontando essa como uma das principais
razões para a reformulação do decreto presidencial. Ele entende que,
mesmo sem a participação das prefeituras, os canais da TV Câmara e da
TV Senado começarão a se disseminar pelas ondas abertas.
Essa
não é, no entanto, a avaliação de técnicos do Senado Federal. Embora
afirmem que as mudanças foram feitas com o conhecimento do presidente
do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), eles consideram difícil
que as administrações municipais tenham interesse em adquirir os
equipamentos de retransmissão - estimados em até R$ 700 mil - apenas
para receberem as programações do Congresso Nacional.
A
Federação Nacional dos Jornalistas apresentará sua posição no Fórum
pela Democratização das Comunicações, do qual faz parte. Segundo seu
presidente, Sérgio Murillo, embora a entidade considere justo que a
Câmara dos Deputados e o Senado Federal divulguem suas programações
pelas ondas abertas, condena o fato de essa retransmissora
institucional ter sido criada por decreto presidencial, sem debate
público. Para a Federação, há problemas técnicos e legais no atual
decreto, já que não existe em qualquer lei brasileira a figura das
emissoras institucionais. "Elas deveriam ser criadas por uma lei,
precedida de debates públicos", defende ele.
Já o
advogado Marcos Bitelli, especialista em radiodifusão, que havia
questionado a legalidade do decreto de fevereiro, elogiou o recuo do
governo. "Acabou vencendo a legalidade. O uso politiqueiro dessas
emissoras foi suprimido", diz.
As regras para as retransmissoras de TV
Os
decretos mantêm inalteradas as condições de prestação de serviço de
Retransmissão de Televisão (RTV) e de Repetição de Televisão (RpTV),
criando a nova modalidade RTVI. As principais características dessas
emissoras são as seguintes:
- A RTV pode retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais da estação geradora de TV para a recepção livre e gratuita pelo público em geral.
- A RpTV transporta os sinais das geradoras de TV para outras repetidoras, retransmissoras ou geradoras da mesma rede.
- As RTVs só podem retransmitir os sinais de uma única geradora.
- As RTVIs poderão compartilhar o tempo entre as geradoras exploradas diretamente pela União.
- A autorização para RTVI somente será outorgada à pessoa jurídica de direito público interno municipal.
- As autorizações para RTVs e RpTVs poderão ser outorgadas para pessoas jurídicas de direito público e privado de estados, Distrito Federal e municípios; entidades da administração indireta federal, estadual, distrital e municipal; concessionárias de radiodifusão; fundações; sociedades nacionais limitadas, simples ou empresarial e sociedades nacionais por ações.
- As autorizações são outorgadas em caráter precário, por prazo indeterminado.
- As emissoras de RTV só podem veicular programação da geradora cedente dos sinais, sendo vedadas as inserções de qualquer tipo de programação ou de publicidade.
- As emissoras de RTV instaladas em municípios de fronteira de desenvolvimento que não possuem geradoras de TV podem ocupar até 15% do horário com programação local.









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