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Opinião

Direito autoral, cultura e educação. Arakin Monteiro


ARede nº61, agosto 2010 - Para além de sua função de resguardar os interesses morais e patrimoniais dos criadores de obras artísticas e intelectuais, os direitos autorais deveriam facilitar e promover o acesso aos bens culturais e educacionais por toda a sociedade, de maneira equilibrada. No entanto, a legislação brasileira de direitos autorais acabou por se tornar um entrave à livre difusão cultural, à educação, ao avanço científico-tecnológico e, consequentemente, ao desenvolvimento econômico.

Afirmar que a Lei de Direitos Autorais se tornou um obstáculo para o desenvolvimento não significa colocar-se contra os autores e seus direitos. Pelo contrário, trata-se de desconstruir a distorção ideológica orquestrada pela “indústria do copyright”, que se apropria da produção intelectual e artística para remunerar a si mesma.

Em virtude do peso absolutamente dominante dos intermediários no processo de produção e distribuição dos bens culturais, a sociedade é criminalizada, enquanto os elefantes brancos do direito autoral (que recebem polpudos subsídios públicos) fomentam a repressão contra professores, estudantes e trabalhadores, seja por meio de suas campanhas antipirataria ou pelo suporte e coerção que exercem por meio do Estado.

A indústria do copyright encontra-se em confronto direto não apenas com os anseios e necessidades sociais, mas com a própria história. A menos que aceitemos uma visão ludista – que deposite no próprio desenvolvimento científico-tecnológico a responsabilidade última por suas mazelas –, veremos o quão quixotesca tornou-se a empreitada dessa indústria na repressão e estigma (moral-ideológico) das práticas sociais. Essa situação torna-se ainda mais absurda ao observarmos como o Poder Judiciário tem servido de instrumento repressor, reconhecendo e defendendo a interpretação da lei realizada por este grupo de interesses, muitas vezes com desrespeito explícito aos direitos humanos. Em âmbito internacional, o tempo de proteção das obras tem crescido gradativamente em detrimento do bem público e a favor dos interesses da indústria (e somente dela).

Estes e outros conflitos são frutos do descompasso existente entre a legislação em vigor e o desenvolvimento tecnológico articulado às novas práticas sociais. No Brasil, temos em vigor uma das legislações mais restritivas e conservadoras do mundo. Embora a Convenção de Berna e o acordo TRIPS nos obriguem a proteger as obras por 50 anos após a morte do autor, o nosso prazo de proteção é de inexplicáveis 70 anos, reduzindo o espectro do domínio público em 20 anos. Ou seja, são 20 anos de produção cultural e científica que permanecem sob o monopólio abusivo de editoras e gravadoras, garantido pela subserviência voluntária do Estado brasileiro.

Após quatro anos de discussão e debates com diversos setores da sociedade civil, o Ministério da Cultura publicou a consulta pública sobre o projeto que reforma a Lei de Direito Autoral (disponível em: http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral). A consulta pública foi prorrogada e ficará aberta até 31 de agosto. É uma excelente oportunidade para que estudantes, professores, pesquisadores, autores, artistas e sociedade defendam seus interesses e pressionem o legislativo para que o projeto seja levado a diante.



Arakin Monteiro
é sociologo,doutorando em Ciências Socials pela Unesp.É integrante da Rede de Estudos do Trabalho(RET) e do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à informação(GPOPA/USP)












Comentários  

 
0 #1 alerta geral — chico gomes 02-02-2011 18:50
Isso deve ser amplamente divulgado em blogs e listas de discussão de cultura. O assunto é muito grave, gravíssimo. O texto abaixo é de livre reprodução.
 
 
DEFESA DO DIREITO AUTORAL COM DURAÇÃO PERPÉTUA
Entrevista de Hildebrando Pontes à Rede TV Minas prenuncia tempos sombrios para o Direito Autoral no MINC.
 
A quase certa nomeação do advogado Hildebrando Pontes Neto para chefiar o setor de direito autoral do MINC sinaliza um retrocesso sem tamanho no debate sobre o assunto no Brasil. A entrevista concedida à TV Rede Minas confirma o que já se temia. Sabe-se que ele tem uma procuração com plenos poderes dada pelo ECAD (está numa ata de assembléia dessa entidade). Até aí, tudo bem, mais de uma centena de advogados também a tem. É um profissional do ramo como tantos outros. Mas a defesa que ele faz daquela entidade em centenas de processos nos diversos tribunais (verificável numa simples busca online no TJ-MG e no STJ) não é só formal. O problema é que ele partilha da mesma visão retrógrada daquele escritório.
 
Não que ele seja um estranho ao tema, muito pelo contrário. Foi presidente do antigo CNDA-Conselho Nacional de Direito Autoral e trabalhou para o escritório de direitos autorais da Biblioteca Nacional. O problema é que o Sr. Hildebrando faz parte de um grupo de especialistas que parou no tempo.  Até o início dos anos 90 as polêmicas doutrinárias que envolviam o direito autoral eram poucas e relativamente mornas.  Olhando os livros publicados entre 1950 e 1990, vemos que as coisas ditas eram mais ou menos as mesmas. Os distintos pontos de vista eram praticamente co ngruentes, apenas com ligeiras diferenças de abordagem.  Só depois da revolução trazida pelo ambiente digital é que as coisas mudaram. Alguns, não percebendo a radical e rápida mudança nas práticas sociais, se apegaram a alguns princípios do direito autoral que elevaram a condição de verdadeiros dogmas. Outros, conscientes de que o direito é uma construção histórica, que se adapta aos costumes da sociedade, partiram para o desafio que se colocou: o árduo trabalho de reflexão e produção intelectual, buscando novas alternativas. Mas o Dr. Hildebrando não faz parte desse grupo. Muito pelo contrário.
 
Chega-se facilmente a essa conclusão ao ver o que ele disse ao final da entrevista, que sintetiza toda uma concepção anacrônica (e assustadora!).  Para ele, simplesmente não deveria existir o domínio público. O direito autoral deveria durar pra sempre. Um pensamento que ainda resiste em algumas mentes, mas que é considerado superado desde o século 19. Triste situação.
 
Ao longo da entrevista o advogado, com uma incrível desfaçatez, passa por cima de questões cruciais. Até admite que seu principal cliente - o ECAD - pode ter problemas, mas nem de longe sinaliza a necessidade de uma supervisão externa, tal qual existe em qualquer país civilizado. E ainda minimiza as queixas recorrentes de inúmeros compositores. Mais adiante, diz que os autores e artistas de obras audiovisuais tem os mesmos direitos que os da música, quando essa classe de criadores é uma das que mais demandam por mudanças que viabilizem a sua gestão coletiva de direitos. Mas é compreensível a posição deste senhor. Afinal, dar essa possibilidade aos criadores do audiovisual pode ameaçar a arrecadação do ECAD. Tudo pela defesa de seu cliente.
 
Outra coisa intrigante é a naturalidade com que afirmou que a Lei não permite que um professor use uma obra audiovisual numa atividade escolar. Minimizou a questão, dizendo que em atividades que não visam lucro não há interesse na cobrança. Um comentário, no mínimo, intelectualment e desonesto. A entidade que ele defende aterroriza as escolas que ousam fazer festas juninas sem pedir autorização e pagar. Há vários casos de escolas processadas, algumas talvez até com ações instruídas por ele. Um belo projeto de lei do Senador Cristóvão Buarque, que obriga a exibição de filmes nacionais como recurso pedagógico, pode estar condenado ao limbo. E nem dá nem pra cogitar uma possível benevolência do ECAD (que planeja cobrar até dos táxis num futuro próximo, por conta do rádio que é disponibilizado aos passageiros).
 
Este senhor repete uma outra cantilena que muito se tem ouvido dos que administram o ECAD: que o movimento "cultura livre" está aí para atender aos interesses de grandes corporações estrangeiras de telefonia que buscam faturar em cima de conteúdos livres de pagamentos. Ele escreveu um livro batendo nessa tecla. O discurso nacionalista quase convence. Pena que a seguir faz uma tolerante defesa dos contratos leoninos que as gravadoras e editoras musicais oferecem para os compositores. Diz que é justo que elas recuperem seus investimentos. Mas essa corporações que dominam o mercado da músicas, majoritariament e estrangeiras, não o incomodam nem um pouquinho. Aí o nacionalismo radical desaparece. Talvez seja pelo fato delas terem um grande peso na administração das principais associações controladoras do ECAD. Quem quer perder um cliente bom desses, não é mesmo?
 
Enfim, a entrevista desnuda uma visão obtusa que desvia o foco de um debate que interessa: como remunerar o autor no ambiente digital. Tem um monte de gente boa refletindo sobre isso. Mas dele não se ouviu nem uma palavra consistente a respeito. Talvez porque o ECAD já está partindo pra essa cobrança, mesmo sem ter essa atribuição claramente expressa na lei.  Mais uma vez, tudo pra agradar o bom cliente.
 
Não por outro motivo que os dirigentes da associações que dirigem o ECAD vinham trabalhando o nome desse senhor para uma eventual vitória do candidato José Serra. Por uma daquelas ironias da vida, perderam, mas ganharam...
 
Pra finalizar, cabe mais um breve comentário. Na referida entrevista, o Dr. Hildebrando adotou uma postura controlada e tranquila. Quem o conhece de debates públicos, sabe de seu estilo raivoso e agressivo, não há de se enganar. Vem chumbo grosso por aí.
 
A ministra da cultura dá assim um baita bofetada na cara de boa parte do movimento social que apoiou a eleição da Presidenta Dilma Roussef. A única coisa que se pode depreender disso é que a Cultura continua a ser algo secundário nas políticas públicas do governo. Logo, os erros lá são de baixo custo político, coisa fácil de assimilar. Cabe a sociedade provar o contrário.
 
Veja a entrevista aqui: http://www.redeminas.tv/centro-de-midia/opini%C3%A3o-minas/direito-autoral-2
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