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Raitequi - Traficantes do © atacamo Pirate Bay


Traficantes
do © atacamo Pirate Bay



Compartilhamento foi condenado, mas julgamento deverá ser anulado. Sérgio Amadeu da silveira

Em 2001, o Napster, primeiro programa de compartilhamento P2P (peer-to-peer), foi desconectado da rede por uma decisão da Justiça estadunidense. A Recording Industry Association of America (RIAA) processou o Napster por violação do copyright. Depois da vitória judicial, a poderosa RIAA acreditava que tinha colocado um ponto final nas trocas diárias de 20 milhões de arquivos MP3, realizadas pelos usuários conectados ao Napster. Pura ilusão. Como alertou recentemente Vint Cerf, um dos criadores dos protocolos TCP/IP, “a cópia é a essência da rede”. Em 2004, uma reportagem da revista Wired mostrou que redes P2P de compartilhamento representavam aproximadamente 70% do tráfego da rede mundial de computadores.

Também em 2004, nasceu, na Suécia, o que viria a se tornar um dos maiores “localizadores de BitTorrent do mundo”, o The Pirate Bay. O BitTorrent é um protocolo de troca de arquivos em redes P2P. Quem utiliza uma rede BitTorrent tem a taxa de download de arquivos igual à de upload, o que faz com que todos que baixem uma música também sejam servidores dela para outros usuários, na mesma velocidade. Assim, os arquivos digitais não ficam centralizados em alguns servidores, mas espalhados pelo planeta nas máquinas dos internautas. The Pirate Bay é um tracker de BitTorrent, ou seja, não guarda nenhum arquivo de música, vídeo ou software, apenas indica o caminho para que estes arquivos sejam compartilhados. As pessoas que já realizaram 100% do download de uma determinada música em seus computadores são feeds, ou seja, semeadores daquela música. Já os internautas que ainda estão baixando aquele arquivo, por exemplo, têm somente 30% de um arquivo, são chamados de leechers. Se a rede tiver um grande número de seeds de um arquivo, mais rápido será o seu compartilhamento.

Essa articulação completamente distribuída de troca de arquivos é um dos pontos que explicam o sucesso das redes P2P e do Pirate Bay. A maioria dos internautas quer compartilhar. Além disso, um arquivo digital pode ser copiado infinitas vezes sem sofrer nenhum desgaste. Quando se copia um MP3 não se rouba nada, aquele que permitiu a cópia continua com seu arquivo. Essa é a vantagem do digital, a superação das dificuldades materiais de reprodução. Mas essas características do digital tornam obsoletas as velhas indústrias de intermediação que, em vez de explorar o potencial das redes imateriais, buscam criminalizar e tentar bloquear o compartilhamento. Por isso, os representantes dos interesses das gigantes Warner Bros, MGM, EMI, Colombia Pictures, 20th Century Fox, Sony BMG e Universal, reunidos na International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) processaram os fundadores do Pirate Bay.

Gottfrid Svartholm Warg, Peter Sunde Kolmisoppi, Carl Lundström e Fredrik Neij foram julgados durante 14 dias de março pela Justiça sueca. Uma rede de solidariedade mundial rapidamente se formou e mobilizou a blogosfera e as redes sociais, do Facebook ao Twitter, para acompanhar o julgamento. A mobilização pública fortaleceu o Pirate Bay e o tornou ainda mais conhecido. Foi criado um site — http://filesharer.org — que tinha como slogan “Essa é a verdadeira cara de um criminoso”. No site, os usuários do Pirate Bay colocavam suas fotos ao lado da declaração “Somos nós, milhões de pessoas que usamos o site. Eles estão atrás das pessoas erradas. Nós não vamos desaparecer mesmo que o Pirate Bay perca a causa, nem a tecnologia que nos permite compartilhar músicas e filmes que nós gostamos vai sumir”. No dia 24 de abril, 3637 “criminosos” tinham postado suas fotos no site.

Um dos grandes momentos do julgamento ocorreu no terceiro dia e ficou conhecido como “defesa King Kong”. O advogado de defesa Per Samuelson lembrou que a Directiva Européia (2000/31/CE) afirma que quem presta um serviço de informações não é responsável pelas informações por ele transferidas.

Dia 17 de abril de 2009, o juiz Tomas Norström, encarregado do processo, considerou culpados Gottfrid Svartholm Warg, Peter Sunde Kolmsioppi, Fredrik Neij e Carl Lundstrom, por serem cúmplices de um crime contra a lei de direitos autorais. Pela decisão absurda, até o Google poderia ser condenado, bem como qualquer um que linkar um site suspeito também pode ser enquadrado como cúmplice. Os jovens foram sentenciados a um ano de prisão e a pagar o equivalente a US$ 3.620.000 às várias gravadoras envolvidas no processo por violação das leis de direitos autorais. Obviamente, o lobby dos traficantes de copyright entrou em ação, pois considerava que perder esta causa levaria à desmoralização completa dos seus esforços de criminalização em todos os países das redes P2P. Em uma entrevista à BBC, John Kennedy, diretor da Associação da IFPI, disse que a sentença obtida na Suécia trouxe uma mensagem clara: “O Pirate Bay provocou danos imensos e a multa que eles foram condenados a pagar não chega nem perto de ser uma compensação. Havia uma idéia geral de que fazer pirataria é OK e que a indústria fonográfica deveria simplesmente aceitar isso. Este veredicto vai mudar essa situação”. Mas a festa do Sr. Kennedy durou pouco.

Durante todo julgamento, ficou evidente que os mais de 20 milhões de usuários do Pirate Bay é que compartilham espontaneamente seus arquivos, sem nenhum interesse comercial, utilizando o uso justo de obras cerceadas pelo copyright. A acusação fracassou em sua argumentação, mas estranhamente venceu o processo. Dia 22 de abril, tudo ficou mais claro. A rádio P3 descobriu e divulgou que o juiz Tomas Norström e os advogados de acusação são membros da Associação Sueca em defesa do Copyright (SFU) e da Associação Sueca pela Proteção Legal Industrial (SFIR). O conúbio entre a indústria fonográfica, os promotores e o Judiciário provavelmente levará à anulação do julgamento. Independente disso, fica claro que o tiro saiu pela culatra. As redes P2P continuarão funcionando e a troca saudável de bens culturais continuará. A cultura não tem dono.


Sérgio Amadeu da Silveira é sociólogo, considerado um dos maiores defensores e divulgadores do soft­ware livre e da inclusão digital no Brasil. Foi precursor dos telecentros na América Latina e presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

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